PROMOÇÃO DA JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL

Reflexão elaborada em 2016, em vista de assessorias na Província dos Jesuítas do Brasil.

O conceito de justiça socioambiental está amparado no paradigma da ecologia integral

Pe José Ivo Follmann sj (2016)
Secretário para a Justiça Socioambiental
da Província dos Jesuítas do Brasil – BRA

Quando a Companhia de Jesus convida os jesuítas e, também, os que se congregam em suas obras, a serem “Serviço da Fé e Promoção da Justiça” (CG. 32, d.4), ou melhor, Promoção da Justiça como condição sine qua non desse Serviço da Fé, pode-se acrescentar, dentro da compreensão nova e atual que nos é proporcionada, que em nosso Serviço da Fé devemos ser Promotores da Justiça Socioambiental. Isto vem mais claramente explicitado no modo como a Congregação Geral 35ª (2008) se expressou ao falar na necessidade do estabelecimento de relações justas com Deus, com os outros em sociedade e com os bens da criação. (CG.35, d.3)

No Marco de Orientação da Promoção da Justiça Socioambiental – Marco PJSA da Província dos Jesuítas do Brasil (2015) – http://www.jesuitasbrasil.com/newportal/wp-content/uploads/2016/07/MarcoPFSA.pdf – a definição de justiça socioambiental sugere uma chamada para a justiça frente aos desmandos e estragos sociais e ambientais causados pelo ser humano em sociedade, em sua forma desordenada de viver na casa comum, que é o planeta terra.

Nesse Marco PJSA que foi aprovado em 2015 para toda a Província dos Jesuítas do Brasil e, portanto, também, para todas as obras de suas Mantenedoras, entre elas a Associação Antônio Vieira – ASAV, está explicitada uma delimitação descritiva muito sugestiva e didática da abrangência das ações de Promoção da Justiça Socioambiental – PJSA.

As ações de Promoção da Justiça Socioambiental abarcam, sobretudo, três grandes níveis ou esferas da ação humana: 1) O reconhecimento radical dos seres humanos em sua dignidade, independente de raça, religião, cultura ou prestígio social, promovendo o diálogo intercultural e inter-religioso, a reeducação das relações étnico-raciais e denunciando as discriminações contra negros, indígenas e outros segmentos social e culturalmente estereotipados. 2) O esforço sincero e permanente por encontrar formas de superação das desigualdades, de erradicação das exclusões, da miséria e da pobreza, passando pelo cuidado com as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, bem como, pelas políticas da terra e do trabalho, com atenção permanente aos indivíduos e grupos mais desprotegidos. 3) O compromisso diuturno no cuidado com o meio ambiente e os dons da criação, revelando cuidado com a vida em toda sua diversidade e com a conservação, preservação e cultivo do nosso ecossistema.

Em suma, ser justo significa empenhar-se pela vida em todos os seus sentidos. Podemos chamar isto de prática de justiça socioambiental. O ano de 2015 trouxe, pelas mãos do Papa Francisco, um presente valiosíssimo para a humanidade, que é a Encíclica LAUDATO SÍ (Louvado Sejas, Meu Senhor!). Sim, devemos louvar o Senhor por este documento extraordinário que convoca a todos os homens e mulheres da grande “casa comum” para, com generosidade, cuidarmos desta “casa” e do convívio bom e justo dentro dela, sendo praticantes da justiça socioambiental.

O conceito de justiça socioambiental aqui apresentado está fortemente inspirado no conceito de “Ecologia Integral” descrito pelo Papa Francisco na sua Carta Encíclica. Que as nossas obras e cada pessoa, que trabalha nessas obras, em seu jeito de ser e agir, sejam sempre mais profundamente iluminadas pela promoção da justiça socioambiental e pela ecologia integral.

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